Conselho Estadual de Saúde
 
Reunião nº:221
Data:25/10/2013
Horário:08:30
Local:Av. Dr. Enéas de Acarvalho Aguiar, 188 - 9º andar.
Contato:Conselho Estado da Saúde
 
Pauta nº 221

Data: 25 de outubro de 2013
Horário: 8:30 às 15:00 horas
Local: Auditório Alexandre Vranjac - Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº188 - 9º andar 

8:30 horas: Recepção dos conselheiros e entrega de material.

9:00 horas 
I - Expediente 
1. Entrega e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária (20/09/2013) e da 220ª Reunião Ordinária (27/09/2013).
2. Justificativas de ausências.
3. Novos conselheiros:
Segmento Usuários: Centrais Sindicais – Renato de Jesus Santos
Centrais Sindicais – Ismael Gianeri (suplente)
Setor Empresarial – José Augusto Queiroz (titular)
Setor Empresarial – Eduardo Ferreira Arantes (suplente) 

II– Informes 
1. Ato Nacional de lançamento da Campanha “25 anos do SUS – Eu defendo o SUS público, de qualidade para todos” – que será realizado em Brasília, dia 30 de outubro de 2013, às 9hs.

III – Pauta 
1. Homologações:
• Referendar a participação dos conselheiros Lázaro Cesar, Benedito Alves de Souza e Jorge Morgado no 17º Encontro Estadual da RENAST, nos 15 a 17 de outubro de 2013.
• Referendar a participação do conselheiro Jorge Morgado no 37º Encontro Presencial do Fórum Acidentes do Trabalho, no dia 09/10/2013, na Faculdade de Saúde Pública.
• Referendar a participação do conselheiro Arnaldo Marcolino no Seminário de Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, nos dias 21 a 23 de outubro de 2013.
• Homologar a participação dos conselheiros Estevão Soares Scaglione e Fábio Belloni na 5ª Conferência Nacional Saúde Indígena, nos dias 26 a 30 de novembro de 2013.
• Homologar a participação do conselheiro Benedito Alves de Souza, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, e de Ana Lúcia de Mattos Flores, também membro da Comissão, no V Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador, em Brasília nos dias 26 e 27 de novembro de 2013.
• Homologar a indicação de um conselheiro, preferencialmente membro da Comissão de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, para participação no I Encontro Nacional de Redes de Atenção Psicossocial do SUS, nos dias 4 a 6 de dezembro de 2013, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba/PR).
• Homologar a participação do conselheiro Luiz José de Souza no Seminário Nacional de Educação Popular em Saúde, em Brasília, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2013.
• Homologação da municipalização do Laboratório de Análises Clinicas Estadual no município de Itapecerica de Serra – Relatora: Dra. Maria Dalva Amim dos Santos. 

2. Indicação de um conselheiro membro da Comissão de Relações Interconselhos, um membro da Mesa Diretora e um técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde para realizar visita de verificação de denúncias junto ao Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro. 

3. Indicação de um conselheiro membro da Comissão de Relações Interconselhos, um membro da Mesa Diretora e um técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde para realizar visita de verificação de denúncias junto ao Conselho Municipal de Saúde de Registro. 

4. Indicação de um representante titular e um suplente para compor o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil (CEVMMI) até agosto de 2014. 

5. Aprovação do Relatório Conclusivo do Relatório Anual de Gestão – RAG 2012. 

6. Aprovação da Programação Anual de Saúde 2013 e 2014.

IV - Súmula de encaminhamentos
• Deliberações 

• Recomendações

15:00 horas 

V – Encerramento 

                        Material Distribuído

1. Ata da Reunião Extraordinária - 20/09/2013. 

2. Ata da 220ª Reunião Ordinária - 27/09/2013. 

3. Parecer conclusivo RAG 2012. 

4. Boletim Eletrônico do Conselho Estadual de Saúde – nº 3. 

5. Jornal do COSEMS/SP – Edição nº 143, setembro de 2013.

 
Ata nº 221

Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de dois mil e treze foi realizada a ducentésima vigésima primeira reunião ordinária do Pleno do CES/SP, no auditório Alexandre Vranjac, 9° andar, prédio do Gabinete do Secretário, com as seguintes: Presenças e Representações: I - PODER PÚBLICO – Secretaria de Estado da Saúde: David Everson Uip, Haino Burmester, Silvany Lemes Cruvinel Portas – Secretários Municipais de Saúde: Maria Dalva Amim dos Santos –Universidades do Estado de São Paulo: Gustavo Pereira Fraga- II – PRESTADORES PRIVADOS DE SERVIÇOS Entidades Filantrópicas: Meire Cristina Nunes Vieira Rosa Ghilarducci - Entidades com Fins Lucrativos – Erik Oswaldo Von Eye III- REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDERepresentantes dos Sindicatos de Trabalhadores na Área da Saúde – Ana Rosa Garcia da Costa, Benedito Augusto de Oliveira, Renata Thomaz Rosa Vignali, Arlindo da Silva Lourenço - Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional – Vagner Urias, Maria de Lourdes Piunti - Associações dos Profissionais de Saúde – Lúcia Yasuko Izumi Nichiata – IV- REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS – Centrais Sindicais – Benedito Alves de Souza, Arnaldo da Silva Marcolino, Ismael Gianeri – Setor Empresarial - José Augusto Queiroz  Associações de Portadores de Patologia – Cristina Cagliari, Estevão Soares Scaglione, Alcides Barrichello – Associações de Portadores de Deficiência – Carlos Jorge Wildhagen Rodrigues – Movimentos Populares de Saúde de São Paulo – Luiz José de Souza, João Rodrigues Lemes, Gloria de Almeida Saraiva Massoni, Roberto Gonçalves Gualtolini, Rosane Victoria da Silva, Idreno de Almeida, Leonidas das Chagas Rosa Neto – Associação de Defesa de Interesse da Mulher – Anna Maria Martins Soares, Maria José Majô Jandreice – Programa ou Movimento Religioso de Defesa da Saúde – João Inácio Midner – Justificaram a ausência:  III- REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional - Fábio Belloni - IV - REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS – Centrais Sindicais - Lázaro Cesar da Silva – Setor Empresarial - Eduardo Ferreira Arantes  Associação ou Movimentos Populares de Defesa do Consumidor: Rosirene Leme Beraldi Gottardi- Associação de Moradores – Jorge Morgado-  Faltaram: I – PODER PÚBLICO: Secretários Municipais de Saúde-  Stênio Correia Miranda, Paulo Villas Bôas de Carvalho- Universidades do Estado de São Paulo – Rodney Garcia Rocha, Waldyr Antonio Jorge  III REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - Associação dos Profissionais de Saúde – Álvaro Nagib Atallah, Rachel Riera - IV - REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS – Associação ou Movimentos Populares de Defesa do Consumidor – Déborah Rachel A. Delage Silva- Associação de Moradores: Jarquelene Oliveira do Nascimento - Convidados e Participantes – Maria Ermínia Ciliberti, Wilson Pollara, Euclides Rufino da Silva, Maria Adenilda Mastelaro, Maria Thereza V. Reis, Arlete Mammana Concilio. A reunião iniciou-se no horário previsto regimentalmente. Após a saudação de abertura, o presidente do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, Dr. David Uip, diz que acolheu as demandas relativas ao Conselho e está tomando todas as providências visando soluções. Informa sobre a Audiência Pública ocorrida no último dia 15 de outubro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde apresentou, junto aos parlamentares, técnicos e cidadãos participantes suas considerações sobre os diversos assuntos elencados. Os temas abordados foram desde o andamento de sua gestão e o desenvolvimento de ações, programas e metas da Pasta da Secretaria de Estado da Saúde; Relatórios de Gestão do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2012 e primeiro quadrimestre de 2013; Relatórios de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais referentes ao 2º semestre de 2011 e 1º semestre de 2012 além de outros assuntos. Considerou esse espaço fundamental para a transparência da gestão, com debate na Casa do Povo. Declara seu total respeito ao Conselho Estadual de Saúde e ao controle social. Ressalta a importância da participação da sociedade na consolidação do Sistema Único de Saúde resolutivo e de qualidade. Afirma que sugestões, pareceres e críticas construtivas serão aceitos para aprimorar a gestão e melhorar cada vez mais os serviços oferecidos à população. A conselheira Rosane pergunta a periodicidade de apresentação dos Relatórios de Gestão. A Secretária Executiva do CES SP esclarece que a Lei Complementar nº 141 prevê relatórios quadrimestrais, para apreciação e um Relatório Anual de Gestão, que consolida os três quadrimestres, a ser entregue até 30 de março do ano seguinte. Esclarece também que existe um instrumento chamado de RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 - Artigo 52) que determina a informação sobre o andamento dos recursos financeiros a cada dois meses (março, junho, agosto, outubro, dezembro e em  30 de janeiro do ano posterior, a finalização do ano).  Na sequência,  a Secretária Executiva apresenta as justificativas de ausência e também apresenta e dá as boas vindas aos novos conselheiros que estão assumindo cadeiras de usuários no CES SP: Centrais Sindicais – Renato de Jesus Santos (titular) e Ismael Gianeri (suplente) e Setor Empresarial – José Augusto Queiroz (titular) e Eduardo Ferreira Arantes (suplente). Coloca em votação as Atas da reunião extraordinária realizada em 20 de setembro de 2013 e da 220ª Reunião ordinária realizada em 27 de setembro de 2013. Ambas são aprovadas por aclamação.  A reunião tem início com os seguintes Informes: A conselheira Ana Rosa e o conselheiro Arlindo informam sobre o XI Congresso do Sindsep-SP ocorrido entre 23 e 25 deste mês na Casa de Portugal, em São Paulo.  No mesmo período aconteceu também o IX CONSE – Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros – em Atibaia. Organizado pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) reuniu representantes dos filiados em todo o Brasil.  Nos dois eventos a discussão abordava a melhoria de qualidade da saúde, onde puderam notar propostas que vão de encontro com as discussões do CES SP. O conselheiro Benedito Alves convida a todos  para a posse dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de São Paulo, dia 30 de setembro de 2013, às 14 horas, na SMS-SP Rua General Jardim, 36 no Auditório do 4º andar.  A Secretária Executiva  comunica que irá ocorrer o Ato Nacional de Lançamento da Campanha “25 anos do SUS – Eu defendo o SUS público, de qualidade para todos” em Brasília, dia 30 de outubro, às 9 horas. Também em Brasília acontecerá a 2º Oficina do Plano Nacional de Educação Permanente para Controle Social nos dias 31/10 e 01/11/2013. O objetivo é identificar necessidades para a Educação Permanente no Controle Social a partir do diagnóstico gerado no Momento de Ativação do Qualiconselhos e no conjunto de propostas das Oficinas Regionais Compartilhadas realizadas em 2012. Estarão participando dos eventos o conselheiro Leonidas das Chagas Rosa Neto, a conselheira Meire Cristina Vieira Rosa Ghilarducci e a técnica da Secretaria Executiva do CES SP, Cássia Marinho Tubone.  A Secretária Executiva propõe que a os itens a serem referendados sejam homologados em bloco: 1. Referendar a participação dos conselheiros Lázaro Cesar, Benedito Alves de Souza e Jorge Morgado e da conselheira Rosirene Leme Beraldi Gottardi no 17º Encontro Estadual da RENAST, já ocorrido nos dias 15 a 17 de outubro de 2013; 2. Referendar a participação do conselheiro Jorge Morgado no 37º Encontro Presencial do Fórum Acidentes do Trabalho, ocorrido no dia 9 de outubro de 2013, na Faculdade de Saúde Pública da USP SP; 3. Referendar a participação do conselheiro Arnaldo Marcolino no Seminário de Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, igualmente acontecido nos dias 21 a 23 de outubro de 2013. Também foram incluídos os itens: 4. Homologar a participação dos conselheiros Estevão Soares Scaglione e Fábio Belloni na 5ª Conferência Nacional Saúde Indígena, nos dias 26 a 30 de novembro de 2013; 5. Homologar a participação do conselheiro Benedito Alves de Souza, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da convidada, membro da CIST,  Ana Lúcia de Mattos Flores, no V Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador, em Brasília nos dias 26 e 27 de novembro de 2013. 6. Homologar a indicação de um conselheiro, preferencialmente membro da Comissão de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, para participação no I Encontro Nacional de Redes de Atenção Psicossocial do SUS, nos dias 4 a 6 de dezembro de 2013, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba/PR), indicado Pe. João Inácio Mildner. 7. Homologar a participação do conselheiro Luiz José de Souza no Seminário Nacional de Educação Popular em Saúde, em Brasília, nos dias 3 a 5 de dezembro de 2013. 8. Homologar uma visita de orientação do conselheiro Idreno de Almeida ao Conselho Municipal de Saúde de Mongaguá. 9. Homologar a municipalização do Laboratório de Análises Clínicas Estadual no município de Itapecerica de Serra. 10. Indicar um conselheiro membro da Comissão de Relações Interconselhos (conselheiro Leonidas), membros da Mesa Diretora (conselheiros Idreno de Almeida e Arlindo Lourenço) e um técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde para realizar visita de verificação de denúncias junto ao Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro. 11. Indicar  um conselheiro membro da Comissão de Relações Interconselhos, um membro da Mesa Diretora (conselheiro Idreno Almeida) e um técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde para realizar visita de verificação de denúncias junto ao Conselho Municipal de Saúde de Registro. 12. Indicar um representante titular e um suplente para compor o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil (CEVMMI) até agosto de 2014, preferencialmente da Comissão de Saúde, Gênero, Ciclos de Vida, Raça e Etnias, ou com experiência na área. Aprovado em bloco por unanimidade, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. O conselheiro Arlindo comenta sobre o Boletim Eletrônico, que já está no seu terceiro número, e sugere que o editorial fosse feito rodiziando os conselheiros dos diversos segmentos.  A conselheira Meire, membro da Comissão de Informação, Educação e Comunicação afirma que até o momento apenas recebeu matéria do conselheiro Estevão e reforça a importância das contribuições dos conselheiros.  O conselheiro Arlindo se propõe a fazer o próximo editorial. O conselheiro Roberto informa que se esteve presente na III Conferência Municipal de DST/Aids, que se sucedeu juntamente com a II Conferência Municipal de Tuberculose e a I Conferência Municipal de Hepatites Virais,  em Ribeirão Preto, nos dias 3 e 4 de outubro. A Secretária Executiva convida os membros da Mesa Diretora para compor a Mesa, para condução dos trabalhos de aprovação do Relatório Conclusivo do RAG 2012, elaborado pelo Grupo de Redação aprovado anteriormente pelo Pleno (conselheira Meire, conselheiros Benedito Augusto, Leonidas e Pe. João). Houve concordância na leitura total do documento, com a anotação dos destaques, para avaliação e discussão ao final. Dr. David assume a direção dos trabalhos e Stela inicia a leitura do documento.  Ressalvas apontadas: 1. Eixo II, Desenvolvimento de Serviços e Ações de Saúde para Segmentos da População Mais Vulneráveis com Necessidades Específicas e Riscos à Saúde Prioritários, item 11 - Regulação não integrada. A conselheira Ana Rosa elogia o trabalho do Grupo de Redação e sugere a seguinte Recomendação: Que a regulação seja com gestão e execução da administração direta.  O conselheiro Leonidas relata os entraves que acontecem no município de Guarulhos com a regulação de vagas. A conselheira Silvany afirma a necessidade de otimizar a regulação municipal e estadual, mas, coloca sua discordância com a recomendação proposta, dizendo que é prerrogativa do Estado decidir quanto à forma de gestão de seus serviços. A conselheira Maria Dalva relata que o COSEMS vem discutindo como integrar os processos de regulação de acesso à assistência entre os complexos reguladores de municípios e do Estado de São Paulo. A conselheira  Silvany lembra que a Dra. Sônia Alves já havia esclarecido com relação ao escopo atual da CROSS, e que vem sendo discutida a ampliação da CROSS para outras modalidades além da Urgência e Emergência, como os módulos: pré hospitalar, leitos de apoio e ambulatorial. Dr. Wilson Pollara acrescenta as tratativas com o município de  São Paulo na integração entre os sistemas a CROSS e o SIGA.  O conselheiro  Luiz declara que na sua visão a regulação deveria ser feita de forma centralizada e gerenciada de forma direta pelo Estado. O conselheiro Haino sugere uma visita do CES SP para conhecer como funciona o sistema de regulação da CROSS. A conselheira Maria Dalva diz que  a CROSS regula apenas a Urgência e Emergência enquanto que outras vagas são reguladas pelo Município. Sintetizando a discussão foram propostas duas Recomendações, a serem votadas: 1- A Regulação deve ser integrada e sob gestão do Estado, 6 votos a favor, 2- Regulação deve ser integrada e sob gestão e execução do Estado, 13 votos a favor. Avançando no texto, o aspecto relacionado ao desempenho orçamentário e financeiro, o texto declarou o “valor excessivo de restos a pagar”. Após discussões foi aprovada a seguinte Recomendação: Que haja um esforço da SES para diminuição dos chamados restos a pagar e que sejam utilizados recursos vinculados federais. Aprovada por 22 votos a favor. Abordando o texto relativo à Observação contida na Análise dos Fatos do documento proposto, a  conselheira Silvany aponta discordância numérica entre os dados apurados, uma vez que as metas da Vigilância em Saúde são desdobradas e número de metas seria maior. A conselheira Meire esclarece que houve um cuidado na análise da Comissão antes de apontar o cumprimento das metas, foram considerados os números apontados no RAG. O conselheiro Pe. João solicita que haja compromisso da SES SP no estabelecimento e cumprimento das metas. Apesar dos destaques, houve consenso na manutenção do texto das Recomendações de 4.1 a 4.7. Foram feitas inclusões no item  4.8 “Que seja revista a pactuação de medicamentos de alto custo; insumos e outros materiais de alto custo ou alta complexidade, incluindo como parceiros o Ministério da Saúde, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e o Poder Judiciário, no sentido de evitar a excessiva judicialização da Saúde. Para isso devem ser estabelecidas relações desses produtos, protocolos, linhas de cuidados e exclusões de acessos, devidamente justificadas”.  Item aprovado por 19 votos, com o desdobramento do texto e inclusão dos itens a seguir- 4.9 “Que seja revisto o modelo de dispensação da Assistência Farmacêutica, priorizando a descentralização com a distribuição dos medicamentos ou insumos sob responsabilidade das esferas municipal, estadual e federal”.  4.10 “Que seja revisto o modelo de dispensação da OPM não cirúrgicas, priorizando a descentralização com a distribuição sob responsabilidade das esferas municipal, estadual e federal ”.  O conselheiro  Luiz reforça a importância da administração direta, o comando gestor público e pede a inclusão do seguinte texto: Recomendação: “O CES SP recomenda que todos os serviços sejam de administração direta”. Aprovado com 17 votos a favor e 2 votos nominais em contrários das conselheiras Meire e Silvany, ambas justificando que existe legislação que torna legal a participação de outras instituições e das organizações sociais na assistência à população.  Destaque da conselheira Silvany, o Item 4.11 “Que seja garantida a presença e atuação de farmacêutico onde haja dispensação de medicamentos”. A conselheira afirma que não cabe ao Estado deliberar sobre a presença de farmacêutico nos serviços municipais. O conselheiro Erik propõe a exclusão do item. Votadas a proposta de manutenção do texto e a de exclusão. Na votação foi deliberada a preservação do texto original do item 4.11 aprovado com 17 votos a favor  e 2 votos nominais pela exclusão do item dos conselheiros Silvany e Erik. Os itens a seguir foram aprovados com o seguinte texto: 4.12 “Que a Secretaria de Estado da Saúde se comprometa com o estabelecimento e garantia na execução e cumprimento das metas estabelecidas” 4.13 “Que não sejam incluídas metas quantificadas nos instrumentos de planejamento, porem, quando a ação depender de outras instâncias, de pactuações ou outras fontes de recursos não administráveis pela SES SP, as metas devem ser avaliadas de forma diferenciada”. Os demais itens de 4.14 a 4.18 foram aprovados com a redação inicial. Quanto ao item 4.19 “Que não sejam abertos ou fechados estabelecimentos, leitos, serviços ou unidades de Saúde da Rede de Serviço Própria Estadual sem o conhecimento e apreciação do Conselho Estadual de Saúde. No caso de necessidade imperiosa de ampliação ou retração, que seja convocado o Pleno do Conselho Estadual para ciência e apreciação. Neste caso deverão ser incluídos posterior e formalmente no Plano ou Programação de Saúde, com justificativas e garantia de redirecionamento do financiamento, sem prejuízo de outra ação. Nos outros casos, que sejam incluídos previamente no Plano ou Programação de Saúde conforme determinação da Lei Complementar nº 141 de 2012”, a conselheira Silvany afirma que a redação impede as ações do gestor. O conselheiro  Benedito Augusto propõe a manutenção do texto, posição reforçada pelos conselheiros Estevão, Luiz, Arnaldo e Ana Rosa em razão da vigência da Lei Complementar nº 141/2012.  Ao término da discussão, o item foi aprovado com 19 votos e 1 voto nominal  contrário da conselheira Silvany. Os itens  4.20, 4.21 e 4.22 foram aprovados com 20 votos a favor. Quanto ao item 4.23 “Que sejam realizadas Audiências Públicas para apresentação dos relatórios Quadrimestrais na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, o conselheiro Arlindo propõe acréscimo no texto, que foi aprovado com 18 votos a favor. Dada a finalização das ressalvas e ajustes do texto inicial:  O Relatório Anual de Gestão-RAG-2012 foi aprovado com ressalvas e o parecer conclusivo será enviado ao Chefe do Poder Executivo e colocado no sistema SARGSUS, para posterior ampla divulgação, cujo texto final está anexado a esta Ata.  Na sequência, é aprovada a Programação Anual de Saúde de 2013, sem emendas. Dado o adiantado da hora, os itens posteriores da Pauta, ficaram estabelecidos como Pauta Prioritária para a reunião subsequente. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada às 14:15 horas.

 

Ata lavrada por: Ohana Renata Bernardes Flores, Solange Aparecida de Camargo Gomes e Stela M. Pedreira.
Aprovada em 29 de novembro de 2013.

 

ANEXO

 

PARECER CONCLUSIVO
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2012

 

1.  INTRODUÇÃO

Em observância ao papel constitucional do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, instituído pela Lei 8.356, de 20 de julho de 1993, este colegiado apresenta a seguir o seu parecer conclusivo relacionado ao Relatório Anual de Gestão de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

De acordo com as Portarias nº 3.085/GM e nº 3.332/GM, o Relatório Anual de Gestão (RAG), é o instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores desta, orientando eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes.

Constitui-se no instrumento de comprovação da aplicação dos recursos da Saúde constantes no Fundo Estadual de Saúde, formados de repasses Federais e do Tesouro Estadual, para o cumprimento do valor mínimo estabelecido na Emenda Constitucional 29, que totaliza 12% da arrecadação bruta do Estado, no período de um ano fiscal.

Sua elaboração utiliza a ferramenta eletrônica “Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão” (SARGSUS – www.saude.gov.br/sargsus), cuja alimentação é anual, regular e obrigatória.

De acordo com a Lei Complementar n° 141/2012, o RAG deve ser submetido à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano subsequente, data anteriormente também prevista na Portaria nº 399/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2006.

 

2.   ANÁLISE DOS FATOS:

De acordo com a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, o Estado de São Paulo comprovou a observância do disposto no art. 36, observando os prazos legais previstos no calendário quanto ao envio de Relatório Anual de Gestão ao Conselho Estadual de Saúde.

O relatório relativo ao exercício de 2012 foi enviado ao CES-SP e protocolado no dia 12 de março de 2013, antes do prazo estabelecido na legislação, que é 30 de março.

O processo de análise foi descentralizado por assuntos significativos relacionados às Comissões Permanentes Temáticas e os aspectos orçamentários e financeiros, analisados em profundidade pela Comissão de Orçamento e Finanças do CES-SP, com o apoio de técnicos da SES SP e do Instituto de Saúde.

Todos os questionamentos efetuados durante esse processo foram encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde e demais Coordenadorias para que, os técnicos aprofundassem os termos, metas, e resultados apresentados.

Foram realizadas duas reuniões específicas e ampliadas do Pleno do CES-SP, em 30 de agosto e 27 de setembro de 2013, onde os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde compareceram com dados adicionais para avaliação dos conselheiros e conselheiras presentes. 

Conforme descrito na Ata da 219ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, ocorrida em 30 de agosto de 2013, foi apontada uma diferença entre o percentual apresentado pelo Estado e o apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com os valores de 12,42% e 12,23% respectivamente. Porém, o percentual mínimo de 12% previsto nas Legislações do SUS foi alcançado e, desta forma, aprovado pelos conselheiros e conselheiras do TCE.

Ressalvas

Quanto ao aperfeiçoamento e qualificação do acesso aos serviços e ações de saúde do SUS/SP, correspondente ao Eixo I do relatório, algumas metas não foram atingidas por dificuldades relatadas e acatadas pelo Pleno:

1.       Dificuldade em pactuações regionais;

2.       Dificuldades na adesão pelos gestores municipais aos projetos, programas e ações propostos;

3.       Limitações de repasses financeiros e de calendário em cumprimento à legislação eleitoral;

4.       Dificuldades em finalização de parte das obras para modernização e adequação da rede de serviços estaduais próprios nos parâmetros da normativas da ANVISA, porque as obras foram realizadas concomitantemente com o desenvolvimento das atividades dos hospitais, comprometendo a taxa de ocupação dos hospitais de administração direta da SES SP;

5.       Ociosidade de ocupação de leitos hospitalares;

6.       Perda de 789 profissionais médicos em áreas fundamentais para apoio ao SUS Estadual como pediatras, neonatologistas e intensivistas;

7.       Judicialização e centralização na dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade.

8.       Dificuldades do gerenciamento e acesso aos dados da Hemorrede.

 

Em relação ao Eixo II, desenvolvimento de serviços e ações de saúde para segmentos da população mais vulneráveis, com necessidades específicas e riscos à sua saúde prioritários, foram apontadas as seguintes ressalvas:

9.       Articulações intersetoriais e transversais incipientes e restritas;

10.    Inexistência de algumas Linhas de Cuidados e/ou protocolos aprovados e pactuados com os municípios;

11.    Regulação não está integrada e a execução está sob gestão de Organização Social de Saúde;

12.    Ampliação de leitos em hospitais psiquiátricos, em desacordo com o Plano Estadual de Saúde aprovado em 2011;

Também foram observados aspectos relacionados ao desempenho orçamentário e financeiro que deverão ser analisados como:

1.       Utilização insuficiente de recursos vinculados federais;

2.       Valor excessivo de Restos a Pagar.

Observação:

O percentual do cumprimento de metas foi insatisfatório.

 

3. CONCLUSÃO:

Considerando todo o exposto na análise acima mencionada e com base na documentação constante do processo de verificação do RAG, apensada a este relatório, onde constam as atas das reuniões e outros documentos utilizados na avaliação do instrumento de gestão pelo CES-SP, conclui-se pela expedição de notificação ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Doutor Geraldo Alckmin, com recomendações para ajustes necessários e atingimento das metas propostas no PPA, consignadas como Plano Estadual de Saúde 2012/2015, aprovado no Pleno do Conselho Estadual de Saúde em 25 de maio de 2012, desdobrada no exercício de 2012, como Programação Anual de Saúde 2012.

 

4. RECOMENDAÇÕES

4.1 Que sejam feitos repasses sistemáticos conforme pactuação feita na Comissão Intergestores Bipartite, na modalidade Fundo a Fundo aos municípios, para o fortalecimento de políticas, ações e serviços de saúde, incluindo de forma prioritária, aquelas voltadas às populações vulneráveis ou com especificidades em razão de gênero, raça, etnia, ciclos de vida, condições de vida, moradia, trabalho.

4.2 Que os recursos pactuados entre os gestores sejam disponibilizados como financiamento regular, na modalidade Fundo a Fundo, sem a necessidade de adesão contratual, com a obrigatoriedade de encaminhamento do Relatório Anual de Gestão aos respectivos Conselhos de Saúde, com explicitação das ações e serviços contemplados com o recurso e o impacto no acesso.

4.3 Que seja revisto o projeto de certificação de unidades da Atenção Básica ou de outros programas ou projetos específicos, consensuada com o conjunto dos municípios do Estado de São Paulo.

4.4 Que as repactuações entre gestores que gerem mudanças nas diretrizes, ações e metas do Plano Estadual de Saúde, sejam encaminhadas para análise e consequente aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo.

4.5 Que ocorra maior investimento na modernização e na adequação dos serviços da rede própria estadual, observando a necessidade prevista na RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, adequando as instalações para maior acessibilidade e revisando as taxas de ocupação dos hospitais próprios.

4.6 Que seja garantida a transparência da administração tanto em unidades próprias, quanto em unidades sob contratos ou convênios de gestão, com modelo padronizado de prestação de contas.

4.7 Que haja requalificação do nível de complexidade de hospitais sob gestão da SES SP, na lógica das demandas locais, municipais ou regionais, visando garantir maior e melhor acesso da população, além da garantia da integralidade da atenção.

4.8 Que seja revista a pactuação de medicamentos de alto custo; insumos e outros materiais de alto custo ou alta complexidade, incluindo como parceiros o Ministério da Saúde, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e o Poder Judiciário, no sentido de evitar a excessiva judicialização da Saúde. Para isso devem ser estabelecidas relações desses produtos, protocolos, linhas de cuidados e exclusões de acessos, devidamente justificadas.

4.9 Que seja revisto o modelo de dispensação da Assistência Farmacêutica, priorizando a descentralização com a distribuição dos medicamentos ou insumos sob responsabilidade das esferas municipal, estadual e federal.

4.10 Que seja revisto o modelo de dispensação da OPM não cirúrgicas, priorizando a descentralização com a distribuição sob responsabilidade das esferas municipal, estadual e federal.

4.11 Que seja garantida a presença e atuação de farmacêutico onde haja dispensação de medicamentos.

4.12 Que a Secretaria de Estado da Saúde se comprometa com o estabelecimento e garantia na execução e cumprimento das metas estabelecidas.

4.13 Que não sejam incluídas metas quantificadas nos instrumentos de planejamento, porem, quando a ação depender de outras instâncias, de pactuações ou outras fontes de recursos não administráveis pela SES SP, as metas devem ser avaliadas de forma diferenciada.

4.14 Que as metas que não são passíveis de quantificação sejam qualificadas com descrição clara de formas, fluxos e cronogramas de implantação.

4.15 Que se estabeleçam, sempre que necessárias, ações intersetoriais envolvendo as Secretarias de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, da Justiça e Defesa da Cidadania, Administração Penitenciária, Trabalho, Emprego e Renda e outras, que porventura envolvam segmentos da população com riscos ou necessidades especiais de saúde, cuja abordagem deve ser multidisciplinar.

4.16 Que seja ampliado e qualificado o processo de Educação Permanente tanto para os (as) técnicos (as) de saúde municipal ou estadual, na área de abrangência do estado de São Paulo, quanto para conselheiros (as) /instituições/movimentos para o desempenho da participação e controle social.

4.17 Que sejam implementadas ações mais efetivas para a população privada de liberdade, conforme Resolução Conjunta MS/MJ 1.777, de 2003.

4.18 Que se cumpra o estabelecido na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. (Política Nacional de Saúde Mental)

4.19 Que não sejam abertos ou fechados estabelecimentos, leitos, serviços ou unidades de saúde da Rede de Serviço Própria Estadual sem o conhecimento e apreciação do Conselho Estadual de Saúde. No caso de necessidade imperiosa de ampliação ou retração, que seja convocado o Pleno do Conselho Estadual para ciência e apreciação. Neste caso deverão ser incluídos posterior e formalmente no Plano ou Programação de Saúde, com justificativas e garantia ou redirecionamento do financiamento, sem prejuízo de outra ação. Nos outros casos, que sejam incluídos previamente no Plano ou Programação de Saúde conforme determinação da Lei Complementar nº 141 de 2012.

4.20 Que seja implantado, com urgência, sistema de informação adequado, interligando todos os serviços da Hemorrede para o acompanhamento dos serviços e dos respectivos indicadores.  Esse sistema deverá incluir controles rígidos sobre valores do sangue e seus derivados disponibilizados nos serviços da rede SUS e também nos serviços privados, neste caso visando o ressarcimento dos custos.

4.21 Que se estabeleça, de forma urgente, Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os (as) trabalhadores (as) do setor Saúde, independentemente da vinculação com a SES SP.

4.22 Que seja implementada contrapartida estadual para estágios profissionais e incremento do Plano de Ação Regional para a Educação Permanente em Saúde – PAREPS.

4.23 Que sejam realizadas Audiências Públicas para apresentação dos Relatórios Quadrimestrais na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

4.24 Que os relatórios quadrimestrais e o consolidado consignado como RAG continuem a ser encaminhados para apreciação e aprovação do Conselho Estadual Saúde, respectivamente, antes do encaminhamento a ALSP conforme determina a lei complementar nº 141/ 2012.

4.25 Que a Programação Anual de Saúde e a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Setor Saúde, sejam encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo para aprovação e apreciação, respectivamente, antes do encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

4.26 Que seja revista a Lei que cria o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (Lei 8.356/1993) para adequação aos moldes atuais previstos no Acórdão TCU nº 1660/2011, que estabelece a composição paritária nos seguintes moldes: 25% de representantes do segmento gestor/prestador; 25% do segmento de trabalhadores (as) da Saúde e 50% de usuários (as). Essa revisão deve considerar também, outras questões tidas como imprescindíveis ao pleno funcionamento do órgão, como por exemplo a eleição direta para a sua presidência, conforme normativas infralegais publicadas nos últimos anos.

4.27 Que a regulação seja organizada de forma integrada com os municípios e a gestão e execução que cabe ao Estado de São Paulo seja direta.

4.28 Que sejam utilizados os recursos vinculados federais.

4.29 Que seja feito um esforço da SES SP para garantir a diminuição dos chamados Restos a Pagar.

4.30 Que todos os serviços e ações que integram a Rede própria do Estado de São Paulo estejam sob a administração e execução direta do Estado.

 

 RELATÓRIO CONCLUSIVO:

Considerando todo o exposto na análise e com base na legislação vigente;

Considerando as atribuições emanadas na Lei Complementar nº 141/2012;

Considerando a obrigatoriedade de alimentação do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) com o parecer conclusivo do CES - SP;

Considerando que este parecer também deverá ser amplamente divulgado, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições, aprova, com as ressalvas mencionadas, o Relatório Anual de Gestão de 2012.

 

São Paulo, 25 de outubro de 2013